segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cury é condenada a indenizar moradores do Máximo Guarulhos

Em 01/08/2014, um casal de moradores do empreendimento Máximo Guarulhos, da Cury/Capri, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$15.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso em 1% sobre o valor de bem do imóvel, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) e Corretagem e suspensão da cobrança do INCC.

A ação foi ajuizada em 30/01/2014, ou seja, foi julgada em apenas 8 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576
www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Atua Guarulhos é condenada a indenizar moradores

Em 01/08/2014, um casal de moradores do Atua Guarulhos, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$5.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária).

A ação foi ajuizada em 08/03/2014, ou seja, foi julgada em apenas 5 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576
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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Comissão de Corretagem é ilegal

A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas.

Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título.

Vejamos algumas reportagens sobre o assunto:







VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
www.atrasonaentregadeimovel.com.br

quarta-feira, 23 de julho de 2014

quarta-feira, 9 de julho de 2014

ROSSI Atraso na Obra Lucro Cessante

Mais uma vitória do advogado Vinícius March contra uma construtora responsável pelo empreendimento da ROSSI denominado "Paulistano Bairro Privativo".

Em sentença proferida em 04/07/2014, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro entendeu que houve atraso injustificado na entrega do imóvel, devendo a construtora e a incorporadora indenizarem o consumidor em lucros cessantes, pelo aluguel mensal que deixou de receber durante o período de atraso, conforme tópico final da sentença abaixo: 


Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento mensal de alugueres no valor de R$ 2.900,00, a partir de abril de 2012, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, no período de abril de 2012 a junho de 2013, a título de lucros cessantes.

O valor atualizado da condenação, desde a propositura da ação, chega ao montante superior a R$50.000,00.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / (11) TIM 9 5430-4576
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quarta-feira, 2 de julho de 2014

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL



Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel.

Em defesa, a construtora admitiu o atraso.

        Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Para saber mais sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Atraso Panorama Diadema

Mais uma vitória do advogado VINÍCIUS MARCH contra uma construtora, dessa vez contra a construtora GKR, responsável pelo empreendimento "Panorama Diadema".

A construtora foi condenada a indenizar os consumidores na quantia de R$10mil reais pelos danos decorrentes do atraso na entrega das chaves do imóvel e em R$2mil reais pela omissão em relação à impossibilidade de impermeabilização do piso da cozinha. Veja abaixo trecho final da sentença.

(...) "CONDENO a requerida ao pagamento de dez mil reais, pelo atraso na entrega do imóvel, e
dois mil reais, por não haver advertido os compradores acerca da não impermeabilização do piso da cozinha, a título de indenização por danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir da data do arbitramento". (...)

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito do Consumidor e Imobiliário
www.viniciusmarch.adv.br
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162



sábado, 26 de abril de 2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Construtora condenada por atraso

Em sentença proferida em 02/04/2014, em ação movida em 20/08/2013, a Construtora Riwenda foi condenada a indenizar um casal que adquiriu imóvel na planta e sofreu com atrasos e cobranças abusivas. Veja abaixo trecho final da sentença:


Dados do Processo

Processo:
4021781-66.2013.8.26.0224
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Material
Outros assuntos:
Interpretação / Revisão de Contrato
Distribuição:
Livre - 20/08/2013 às 14:10
1ª Vara Cível - Foro de Guarulhos
Juiz:
João Batista de Mello Paula Lima
Valor da ação:
R$ 64.740,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 
Advogado: Vinicius March 
Reqte:  Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCÍOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Elcio Aparecido Theodoro dos Reis 
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Movimentações
Data   Movimento



02/04/2014 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Posto isso, e o mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para condenar a requerida a indenizar os autores pelos danos materiais, causados pelo atraso na conclusão do contrato, ao pagamento de 1% do valor do preço ajustado por mês de atraso, acrescido de correção monetária computada mês a mês, até a efetiva entrega das chaves, mais juros de mora, contados da citação. Condeno a requerida, também, a restituir aos autores o quanto gastaram com corretagem, R$ 2.920,00, corrigido monetariamente desde o desembolso, mais juros de mora, computados da citação. Declaro a abusividade da cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves, CONDENANDO a requerida à devolução dos valores recebidos a esse título, corrigidos monetariamente a partir do embolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, mediante apuração em fase de liquidação de sentença. A correção e os juros moratórios serão calculados na forma dos artigos 406 e 407 do Código Civil.


VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela PUC-SP. Tel. 9 5430-4576 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Liminar concedida contra TRISUL Vida Plena Cotia

Concedida em 31/03/2013 liminar determinando que a construtora não cobre correção do saldo devedor, juros e multa desde a data prevista para a entrega do imóvel, ref. ao empreendimento Vida Plena Cotia (íntegra da decisão a seguir)

Dados do Processo

Processo:
1001476-62.2014.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Outros assuntos:
Indenização por Dano Material
Distribuição:
Livre - 10/01/2014 às 14:09
23ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Carmen Lúcia da Silva
Valor da ação:
R$ 51.528,35
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte:  XXXXXXXXX
Advogado: Vinicius March 
Reqte:  xxxxxxxxxxx
Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  TRISUL VENDAS CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA.
Reqdo:  ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data   Movimento



31/03/2014 Decisão Proferida
VISTOS. ________________ e _________________ ajuizaram ação de face de TRISUL VENDAS CONSULTORIA EM IMÓVEIS LTDA. e de ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a antecipação dos efeitos da tutela. Asseveram os autores que adquiram, em 22 de janeiro de 2011, por meio do "Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel", a unidade autônoma nº 11, Bloco 19, do empreendimento imobiliário "Residencial Vida Plena Cotia", pelo valor total de R$ 95.704,20. A entrega do imóvel estava prevista contratualmente para setembro de 2012 e, até a presente data, não foi realizada. Alegam que, devido ao atraso injustificado, têm que arcar com o pagamento de aluguel, causando-lhes diversos danos. Diante do exposto, ajuízam a presente ação para o fim de que a ré seja condenada Ao pagamento do aluguel mensal, no valor de R$1.200,00, e/ou à entrega imediata das chaves; Ao congelamento do saldo devedor pelo INCC e demais cobranças. É o relatório. Passo a analisar o pedido. Primeiramente, tendo em vista os documentos de fls. 55/66, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores. Aponha-se nos autos a tarja indicativa. Os demandantes requereram a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a ré se abstenha de cobrar-lhes correção monetária sobre o saldo final do contrato, referente à última parcela, que será paga por meio de financiamento. A fls. 67 juntaram a relação de pagamentos das parcelas do preço do imóvel, da comissão de corretagem e outros. As provas juntadas aos autos e a narrativa da inicial trazem verossimilhança à alegação de que há atraso na entrega da unidade. De rigor, portanto, a suspensão da cobrança de correção monetária, de juros moratórios e de multa sobre o saldo devedor, diante da aplicação ao caso da exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil. O pedido de pagamento do aluguel mensal (indenização por suposto dano material), no entanto, envolve, plenamente, a análise do mérito da causa, que requer produção de provas sob o crivo do contraditório. Nos termos acima expostos, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à ré que não faça incider sobre o saldo devedor correção monetária, juros de mora e multa moratória desde a data prevista para a entrega do imóvel, sob pena de R$5.000,00 por cada ato de descumprimento. Citem-se as empresas rés, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam resposta ao pedido, sob pena de revelia. Int. Dil.



VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP, Fone 9 5430-4576.

sábado, 15 de março de 2014

Atraso na Entrega Urban Living Pacaembu

Se você é mais um consumidor prejudicado pelo Atraso na Entrega das Chaves do empreendimento Urban Living Pacaembu, clique aqui e leia o informativo sobre o assunto.

Veja também:




VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
Fone (11) 2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS

INFORMATIVO
PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS

É impressionante o descaso de algumas empresas de fabricação e instalação de móveis planejados junto aos consumidores, que descumprem o contrato e os prazos de entrega (em geral de 30 a 40 dias), e deixam os seus clientes “a ver navio”.

Conforme a mídia vem noticiando, boa parte dessas empresas não cumprem o prazo para entrega ou entregam móveis com defeitos (incompletos, cores diferentes, etc) e lesam inúmeros consumidores.

Diante disso, o consumidor prejudicado deve buscar seus direitos, a fim de propor uma ação judicial visando uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos, além do cumprimento do contrato em sua integralidade.

Caso o contrato não seja cumprido e o consumidor tenha financiado o pagamento, é possível ainda pedir judicialmente a suspensão das parcelas.

  • COMO FUNCIONA ESSE PROCESSO?

O consumidor prejudicado pode pleitear uma indenização por danos materiais, consistente na devolução das quantias pagas e uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do atraso, do mal tratamento recebido, enfim, de tanta angústia na quebra da expectativa de ter sua casa mobiliada, como sempre sonhou.

Caso seja possível que seja realizado o cumprimento do contrato, ou seja, a efetiva entrega e instalação dos móveis, é possível pleitear sua execução liminarmente, no início do processo.

Assim que a ação é proposta, a empresa é citada para contestar e/ou comparecer a uma audiência, para tentativa de conciliação (acordo) entre as partes.
Caso seja feito o acordo, a ação já será resolvida, caso contrário, o processo prosseguirá até sair a sentença do juiz (em média, costuma demorar em torno de 6 meses a 1 ano para ter a sentença).

Se houver algum recurso contra a sentença, o processo poderá demorar cerca de mais 6 meses a 1 ano para que o consumidor receba a indenização.


  • QUAIS AS CHANCES DE GANHAR?

As chances de êxito são muito grandes, visto que é uma questão pacificada pelo Poder Judiciário a favor do consumidor e as indenizações neste caso são bem altas.

  • MEU CONTRATO JÁ FOI QUITADO E/OU HOUVE A ENTREGA DOS MÓVEIS COM ATRASO, POSSO AINDA AJUIZAR ESSA AÇÃO?

Sim, enquanto não ocorrer a entrega dos móveis ou nos 5 anos após a entrega.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Consumidor e Imobiliário
Rua Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP.
Tel. (11) 2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Contratual pela PUC-SP.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Atua Guarulhos é condenada

A Construtora Atua foi condenada em 28/01/14 a restituir os Autores da ação, que adquiriram o imóvel no Empreendimento Atua Guarulhos, a devolver tudo o que foi desembolsado a título de Comissão de Corretagem, bem como a correção pelo INCC também foi alterada para um índice mais favorável, qual seja, IGP-M.

A Construtora alegou que o prazo para pleitear a devolução das Comissões de Corretagem seria de 3 anos (Código Civil), porém, o juiz entendeu que os Autores tinham razão, que o prazo é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A ação proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH demorou 5 meses contados da propositura da ação até a sentença.

Segundo informações do advogados dos Autores, Dr. Vinícius March: "Diversos empreendimentos não só de Guarulhos, mas da Grande SP possuem as mesmas ilicitudes, tais como cobranças abusivas de SATI, Comissão de Corretagem, atraso na entrega das chaves, dentre outros, assim, cabe ao consumidor procurar um advogado e exigir seus direitos, como devolução de quantias pagas indevidamente e indenização por danos morais e materiais, conforme o caso".

Processo:
4021971-29.2013.8.26.0224
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Revisão do Saldo Devedor
Distribuição:
Livre - 21/08/2013 às 12:20
6ª Vara Cível - Foro de Guarulhos
Juiz:
Mauro Civolani Forlin
Valor da ação:
R$ 28.800,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 
Advogado: Vinicius March 
Reqte: 
Advogado: Vinicius March 
Reqdo: Atua SPE-2 Participações LTDA
Advogada: Mariana Hamar Valverde Godoy 
Advogada: Michelle Hamuche Costa 
Tópico final da sentença:

"Ante o exposto , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por XXXX e XXXX em face de ATUA SPE E PARTICIPAÇÕES LTDA para:
a) condenar a requerida a restituir aos autores , se existir, a diferença entre os valores pagos referentes às parcelas devidas após o término do prazo de tolerância de 180 dias e o valor que seria pago caso fosse utilizado o IGPM como índice de correção monetária no mesmo
período, atualizados pela Tabela Prática do TJ desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação ; b ) condenar a requerida a restituir aos autores a quantia de R$11.300, 00 (comissão de corretagem), atualizada pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação".





segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

PALESTRAS PARA CONDOMÍNIOS

PALESTRAS PARA CONDOMÍNIOS

A fim de divulgar os direitos dos consumidores, o advogado Vinícius March concede palestras em condomínios sobre seus direitos relativos à questões consumeristas e imobiliárias.

Tema: "Atraso na Entrega de Imóvel na Planta e Problemas com Móveis Planejados"
Público Alvo: Condôminos que tiveram problemas relacionados ao tema.
Local: Salão de Festas do próprio condomínio ou em local a ser escolhido
Horário disponível: sábados no período da manhã.
Duração: cerca de uma hora.

Para agendar uma palestra com o Dr. Vinícius March, clique aqui e preencha nosso formulário de contato. 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Dúvidas ou sugestões

Prezado leitor do blog, caso tenha alguma dúvida ou sugestão de algum artigo, envolvendoproblemas com Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, envie seu comentário aqui ou pelo site: www.viniciusmarch.adv.br